DECRETO N. 45.537, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Campos de Cunha município e comarca de Cunha, necessário à instalação do Grupo Escolar de Campos de Cunha

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 5.000,00 m². (cinco mil metros quadrados), situada no lugar denominado "Tanque", distrito de Campos de Cunha, município e comarca de Cunha, necessária à instalação do Grupo Escolar de Campos de Cunha, que consta pertencer a Alfredo Otach medindo 50,00 m. de frente para a Estrada de José Monteiro, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade da Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, medidas essas constantes do processo n. 22.588/62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto