DECRETO N. 45.538, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Panorama, necessário à instalação do Grupo Escolar do Bairro de Monteiro Lobato

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Panorama necessária à instalação do Grupo Escolar do Bairro de Monteiro Lobato que consta pertencer a José Dias da Silva e sua mulher medindo 90,00 m. de frente para a Estrada Municipal Panorama-Monteiro Lobato (antiga Estrada Cinco, por 50,00 m da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Santa Catarina e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta D-32.460 anexa ao processo n. 26.58565, do Departamento Jurí,dico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto corerrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto