DECRETO N. 45.539 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jacupiranga, necessário à instalação da Escola Rural Mista de Emergência local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 2500,00 m2. (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Jacupiranga, necessária à instalação da Escola Rural Mista de Emergência, que consta pertencer a André Roseira de Mattos e sua mulher, medindo 50,00 m. de frente para a Estrada Estadual Jacupiranga-Cananéia, ao lado do marco do quilômetro 230, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, moaidas essas constantes do processo n. 27.04165, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.