DECRETO N. 45.540, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jacupiranga, necessário à instalação da Escola Rural Mista de Emergência local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, parte do lote rural n. 28, com à área de 2.000,00 m2. (dois mil metros quadrados), situada na paragem Linha Dr. Antunes Júnior (Núcleo Colonial Pariquéra-Açu), próximo à Estrada Estadual Jacupiranga - Pariquéra-Açu, distrito, município e comarca de Jacuperinga, medindo 40,00 m por 50,00 m. da frente aos fundos, que consta pertencer à Ulysses Carravieri e Sua mulher, medidas essas constantes do processo n. 27.042-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.