DECRETO N. 45.541, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea, "a" , da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as quadras ns. 14 e 20, do loteamento
denominado "Parque Ribeirão Prêto" - 2.ª Gleba, com a
área de 8.930,48 m2. cada uma e parte da Rua 7, que as divide,
com a área de 2.469,52 ms., num total de 20.330,48 m2. (vinte
mil, trezentos e trinta metros e quarenta e oito decímetros
quadrados), confrontando, com as Ruas 20, 22, 6 e 4 do referido
loteamento, situadas no distrito, município e comarca de
Ribeirão Prêto, necessárias à
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que
consta pertencer a Sylvio Ribeiro e sua mulher, medidas essas
constantes da planta G-17.842, anexa ao processo n. 21.933-62, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.