DECRETO N. 45.541, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea, "a" , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as quadras ns. 14 e 20, do loteamento denominado "Parque Ribeirão Prêto" - 2.ª Gleba, com a área de 8.930,48 m2. cada uma e parte da Rua 7, que as divide, com a área de 2.469,52 ms., num total de 20.330,48 m2. (vinte mil, trezentos e trinta metros e quarenta e oito decímetros quadrados), confrontando, com as Ruas 20, 22, 6 e 4 do referido loteamento, situadas no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto, necessárias à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Sylvio Ribeiro e sua mulher, medidas essas constantes da planta G-17.842, anexa ao processo n. 21.933-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.