DECRETO N. 45.542, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Macaubal, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terterno de forma retangular, com 1.800,00 m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados), situada no Distrito, Município e Comarca de Macaubal, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Narcizo José da Silveira e sua mulher, medindo 60,00 m. de frente para a Rua 9 de Julho, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua São Bento, e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta C-32.553, anexa ao processo n. 27.109/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto