DECRETO N. 45.542, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Distrito,
Município e Comarca de Macaubal, necessário à
instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terterno de forma
retangular, com 1.800,00 m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados),
situada no Distrito, Município e Comarca de Macaubal,
necessária à instalação da Cadeia e
Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Narcizo José
da Silveira e sua mulher, medindo 60,00 m. de frente para a Rua 9 de
Julho, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos
lados com a Rua São Bento, e, pelo outro e fundos com
imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas
constantes da planta C-32.553, anexa ao processo n. 27.109/65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto