DECRETO N. 45.554, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e a vista de opção manifestada com apoio no artigo 5.º, inciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica desanexado do cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito de Iupeba, município de Ribeirão Pires, comarca de Santo André, o Tabelionato de Notas.
Artigo 2.º - O Tabelionato de Notas, a que se refere o artigo anterior, passa a constituir, na sede da comarca de Santo André, o 3.º (terceiro) Ofício de Notas, ficando nêle provido, de acôrdo com o disposto no artigo 5.º, inciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963, o Sr. João Alves de Souza, atual serventuário do cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Iupeba.
Artigo 3.º - O título do serventuário a que se refere êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior, e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto