DECRETO N. 45.554, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e a vista de opção manifestada com apoio no artigo
5.º, inciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica desanexado do cartório do
Registro
Civil das Pessoas Naturais do distrito de Iupeba, município de
Ribeirão Pires, comarca de Santo André, o Tabelionato de
Notas.
Artigo 2.º - O Tabelionato de Notas, a que se refere o
artigo anterior, passa a constituir, na sede da comarca de Santo
André, o 3.º (terceiro) Ofício de Notas, ficando nêle
provido, de acôrdo com o disposto no artigo 5.º, inciso III,
da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963, o Sr. João Alves
de Souza, atual serventuário do cartório do Registro
Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Iupeba.
Artigo 3.º - O título do serventuário a que se
refere
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior, e a apostila publicada no
"Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto