DECRETO N. 45.555, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede na cidade de Barretos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o
Instituto Maria Auxiliadora, com sede na cidade de Barretos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto