DECRETO N. 45.555, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede na cidade de Barretos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto Maria Auxiliadora, com sede na cidade de Barretos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto