DECRETO N. 45.557, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a Indtituição, junto ao Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura do Conselho de Obras e de Serviços por Empreitada da Agricultura e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado junto ao Gabinete do Senhor Secretário; da Agricultura, o Conselho de Obras e de Serviços por Empreitada da Agricultura constituido por 3 (três) membros, sob a presidência do primeiro: um representante designado pelo Senhor Secretário da Agricultura; um representante indicado pelo Departamento interessado; e um representante do Departarmento de Engenharia e Mecânica da Agricultura (DEMA).
Parágrafo único - Os integrantes do Conselho servirão sem ônus para o Estado, porém sem prejuízo dos vencimentos e vantagens dos seus cargos e funções.
Artigo 2.º - Compete ao Conselho de Obras e de Serviços por Empreitada da Agricultura:
I - Proceder, ex-ofício ou quando solicitada, a revisão dos cálculos dos pvocessos de obras ou de serviços por empreitada;
II - opinar sôbre as dúvidas suscitadas na aplicação das normas para o reajustamento de preços dos contratos de obras ou de serviços por empreitada;
III - fiscalizar, sem prejuízo da fiscalização ordinária dos órgãos competentes, a execução das obras e dos serviços por empreitada;
IV - repvesentar ao Secretário da Agricultura sôbre irregularidades que apurar no exercício da fiscalização de que trata o item anterior;
V - propôr medidas objetivando acautelar os interêsses do Estudo no que se relacione com obras e serviços por empreitada; e
VI - julgar as concorrências de obras.
Artigo 3.º - A designação dos Membros a que se refere o artigo 1.° a duração dos seus mandatos serão regulados por Ato que será baixado pelo Senhor Secretário da Agricultura dentro de 30 dias da data da publicação dêste decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto