DECRETO N. 45.558, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, diversas faixas de terra, situadas nos municípios de Santa Gertrudes, Rio Claro e Itirapina, necessárias à construção de variante entre Santa Gertrudes, Rio Claro e Itirapina
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto Federal n. 3.265, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro por via amigável ou judicial diversos terrenos com uma
superfície total de 2.691.035 m2 (dois milhões seiscentos e
noventa e um mil e trinta e cinco metros quadrados), que consta
pertencerem a diversos proprietários, necessários
à construção da variante entre Santa Gertrudes,
Rio Claro e Itirapina, situados entre as estacas "0" (zero) no eixo da
estação de Santa Gertrudes e 2.178 (dois mil cento e
setenta e oito), no eixo da estação de Itirapina, nos
municípios de Santa Gertrudes, Rio Claro e Itirapina, com os
limites e confrontações constantes das plantas de
referências - V-SG-RC-T-22 a V-SG-RC-I-42, numeradas na ordem de
22 (vinte e dois) a 42 (quarenta e dois), da mesma Estrada, que com
êste baixam juntamente com a relação dos
proprietários, devidamente rubricados pelo Secretário de
Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As providências e despesas decorrentes da
presente desapropriação ficarão a cargo da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.