DECRETO N. 45.558, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, diversas faixas de terra, situadas nos municípios de Santa Gertrudes, Rio Claro e Itirapina, necessárias à construção de variante entre Santa Gertrudes, Rio Claro e Itirapina

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Federal n. 3.265, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro por via amigável ou judicial diversos terrenos com uma superfície total de 2.691.035 m2 (dois milhões seiscentos e noventa e um mil e trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencerem a diversos proprietários, necessários à construção da variante entre Santa Gertrudes, Rio Claro e Itirapina, situados entre as estacas "0" (zero) no eixo da estação de Santa Gertrudes e 2.178 (dois mil cento e setenta e oito), no eixo da estação de Itirapina, nos municípios de Santa Gertrudes, Rio Claro e Itirapina, com os limites e confrontações constantes das plantas de referências - V-SG-RC-T-22 a V-SG-RC-I-42, numeradas na ordem de 22 (vinte e dois) a 42 (quarenta e dois), da mesma Estrada, que com êste baixam juntamente com a relação dos proprietários, devidamente rubricados pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As providências e despesas decorrentes da presente desapropriação ficarão a cargo da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Eiboux Guimarães

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.