ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 24.357, de 25 de
fevereiro de 1965, na parte que relatou no Departamento Estadual de
Administração, 1 (um) cargo de Auxiliar de Documentação da Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado
por d. Carmen Schmidt Gallo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 25 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.561, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965
Cessa os efeitos de parte do Decreto n.
24.357, de 25 de fevereiro de 1955
Refificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Ficam cessados os
efeitos do Decreto n. 24.357 de 25 de fevereiro de
1965,.....
Leia-se:
Artigo 1.° - Ficam cessados os efeitos do Decreto n.
24.357, de 25 de fevereiro de 1955.