DECRETO N. 45.561, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965

Cessa os efeitos de parte do Decreto n. 24.357, de 25 de fevereiro de 1955

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 24.357, de 25 de fevereiro de 1965, na parte que relatou no Departamento Estadual de Administração, 1 (um) cargo de Auxiliar de Documentação da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por d. Carmen Schmidt Gallo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.561, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965

Cessa os efeitos de parte do Decreto n. 24.357, de 25 de fevereiro de 1955

Refificação

Onde se lê:
Artigo 1.° - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 24.357 de 25 de fevereiro de 1965,.....
Leia-se: 
Artigo 1.° - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 24.357, de 25 de fevereiro de 1955.