DECRETO N. 45.562, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a instituição da Medalha Cultural Comemorativa do Jubileu de Pérola do XXX Salão Paulista de Belas Artes

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais: considerando que o Salão Paulista de Belas Artes, realizado pelo Govêrno do Estado de São Paulo, através atraves da Secretaria do Govêrno. e uma expressão viva de cultura;
considerando que êste ano o XXX Salão Paulista de Belas Artes comemorará o seu Jubileu de Pérola;
considerando que essa efemeride deve ser condignamente comemorada;
Decreta:

Artigo 1.° - Fim instituida a medalha cultural comemorativa do Jubileu de Pérola do XXX Salão Paulista de Belas Artes, tradicional certame artistico, organizado pelo Serviço de Fiscalização Artistica da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.° - A medalha instituida pelo artigo anterior, poderá ser conferida:
a) a artistas que tenham prestado relevantes serviços à causa das artes plásticas;
b) a cidadãos que pelos seus elevados méritos, tenham contribuido para a difusão das artes;
c) as entidades culturais e autoridades que, pelos seus reais méritos facam jus a essa concessão.
Artigo 3.° - A Comissão Organizadora do XXX Saldo Paulista de Belas Artes, através do Serviço de Fiscalização Artistica, fará a cunhagem das medalhas referidas no artigo 1.° e indicará os nomes daqueles que devam ser agraciados com a respectiva medalha.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Bandeirantes, 25 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto