DECRETO N. 45.562, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a instituição da Medalha Cultural Comemorativa do Jubileu de Pérola do XXX Salão Paulista de Belas Artes
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais: considerando que o Salão Paulista de Belas Artes,
realizado pelo Govêrno do Estado de São Paulo, através
atraves da Secretaria do Govêrno. e uma expressão viva de
cultura;
considerando que êste ano o XXX Salão Paulista de Belas Artes comemorará o seu Jubileu de Pérola;
considerando que essa efemeride deve ser condignamente comemorada;
Decreta:
Artigo 1.° - Fim instituida
a medalha cultural comemorativa do Jubileu de Pérola do XXX
Salão Paulista de Belas Artes, tradicional certame artistico,
organizado pelo Serviço de Fiscalização Artistica
da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.° - A medalha instituida pelo artigo anterior, poderá ser conferida:
a) a artistas que tenham prestado relevantes serviços à causa das artes plásticas;
b) a cidadãos que pelos seus elevados méritos, tenham contribuido para a difusão das artes;
c) as entidades culturais e autoridades que, pelos seus reais méritos facam jus a essa concessão.
Artigo 3.° - A
Comissão Organizadora do XXX Saldo Paulista de Belas Artes,
através do Serviço de Fiscalização
Artistica, fará a cunhagem das medalhas referidas no artigo
1.° e indicará os nomes daqueles que devam ser agraciados
com a respectiva medalha.
Artigo 4.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Bandeirantes, 25 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto