DECRETO N. 45.563 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965
Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n . 44.429, de 20 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Fedeial n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3.° do Decreto n. 44.429, de 20 de janeiro de 1965 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 347.491.8 - Imóveis, dO orçamento de 1964 - Secretaria da Agrícultura".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DF BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdena
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto