DECRETO N. 45.564, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Rita do Passa Quatro necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriação pela Fazenda ao Estado por via
amigável ou indicial um terreno com a área de 65.777 28
m² (sessenta e cinco mil setecentos e setenta e sete metros e
vinte e oito decímetro quadrados), situado no distrito município
e comarca de Santa Rita do Passa Quatro que consta pertencer a
José Massoli, necessário ao Serviço Florestal da
Secretaria da Agricultura com as seguintes medidas e
confrontações "partindo do canto da cêrca de arame
farpado divisória, segue com rumos magnéticos e
distâcias pelo mesmo alinhamento da cêrca divisória em
todo seu contorno: 33°04'NW em 271.000 m até o ponto 2
correspondente à bifurcação da antiga estrada de
rodagem com a rodovia Estadual asfaltada; daí, segue pela margem
da rodovia até-o ponto 4 com o rumo de 88º53'SE em 289,00m;
daí, segue dividindo com terras as do Horto Experimental local
com o rumo de 28°07,SE em 282,00 m chegando ao ponto 6: daí,
com o mesmo confrontante segue com o rumo de 63°03 SW em 78,00m
até o ponto 7; daí, com o mesmo confrontante segue com o
rumo de 58°40'NW em 179 50 m, até o ponto 8: daí, com
lumo de 60°00'SW em 59,00 m. até o ponto de partida",
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. SA-562 928|64
(ref. DJ-25:79|65).
Artigo 2.° - A despropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgerte para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941 alterado
pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n 347|491.8 -
Imóveis do orçamento de 1964 - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes 25 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 26 de novembro de 1965
Miguel Sansígolo. Diretor Geral Substituto