DECRETO N. 45.568, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de servidores, nos têrmos do artigo 218, da "C.L.F."

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Secretaries de Estado e dirigentes de órgãos diretamente subordnados ao Governador deverão providenciar, até 15 de dezembro do corrente ano, para apreciação do Chefe do Executivo, relação dos servidores autonzados a ter exercício nas respectivas pastas ou órgãos, nos têrmos do artigo 218 da C.L.P., cujos prazos de afastamento expiram a 31 de dezenbro p f. e que a ,juizo daquelas autoridades, devem ser prorrogados por absoluta necessidade de serviço.
§ 1.º - O prazo da prorrogação não pederá, exceder a 31 de dezembro de 1966.
§ 2.° - Públicadas as relações, as autoridades referidas nêste artigo expedirão os atos do prorrogação de afastamento dos servidores pertencentes ás respective Secretarias ou órgãos diretamente subordinados ao Governador.
§ 3.º - A averbação dos atos referidos no parágrafo anterior far-se à Independentemente de registro no Departamento Estadual de Administração
Artigo. 2.° - Serão objeto de expediente individual os casos de afastamento em decorência de recomendação do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado que deve ser ouvido sôbre a necessidade de sua prorrogação
Parágrafo único - Os processes, devidamente instruidos serão encaminhados à deliberação do Senhor Governador.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedito Matarazzo
Jairo Cavalheiro Dias
José Blota Junior
Humberto Reis Costa
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto