DECRETO N. 45.570, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Osasco, comarca da Capital, necessários a
construção da Estação de Recalque pelo
Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Águas e Esgotos
de São Paulo, por via amigável ou judicial, 5 (cinco)
lotes de terreno, com a área total de 1.879,00 m2. (hum mil,
oitocentos e setenta e nove metros quadrados), situados na rua "A" e
Estrada dos Remédios, Vila Tietê distrito -
município de Osasco, comarca da Capital, que consta pertencerem
a Ana Alexandrina Ferreira da Rosa e outros ou sucessores,
necessários a construção da Estação
de Recalque pelo Departamento de Águas e Esgotos de São
Paulo, com as divisas e confrontações constantes da
planta DPO-1, n.457, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo
Exmo. Senhor Secretário dos Serviços e Obras
Públicas - (ret. Pr. DJ-27.140-65).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786', de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do item 2.090 da verba 2, do
orçamento do Departamento de Águas e Esgotos de
São Paulo.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS:
Julio D'Elboux Guimarães
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.