DECRETO N. 45.572. DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Sebastião, necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alíne "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de gorma retangular, com 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São Sebastião necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Policia, que consta pertencer à Companhia Melhoramentos de São Sebastião, medindo 70,00 m. de frente para a Rua 9 por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados com imovel de propriedade da exproprianda e, pelos fundos com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes do processo n. 27.070-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de suja publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto