DECRETO N. 45.574, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Retifica as Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 44.740, ee 20 de abril de 1965, do Orçamento vigente.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam retificadas as seguintes
importâncias constantes das Tabelas anexas ao Decreto n. 44,740,
de 20 de abril de 1965 que abriu um crédito suplementa na
Secretaria da Fazenda, autorizado pelo artigo 18, inciso .II da Lei 11.
8.443, de 3 de dezemro de
1964:
Artigo 2.° - Ficar sem
efeito as disposições constantes do Decreto n. 45.257, de
21-9-1065, e a respectiva retificação publicada em 24-9-1965.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos partir de
22 de setembro de 1965.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965. Miguel
Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.