DECRETO N. 45.574, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

Retifica as Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n. 44.740, ee 20 de abril de 1965, do Orçamento vigente.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam retificadas as seguintes importâncias constantes das Tabelas anexas ao Decreto n. 44,740, de 20 de abril de 1965 que abriu um crédito suplementa na Secretaria da Fazenda, autorizado pelo artigo 18, inciso .II da Lei 11. 8.443, de 3 de dezemro de
1964: 

Artigo 2.° - Ficar sem efeito as disposições constantes do Decreto n. 45.257, de 21-9-1065, e a respectiva retificação publicada em 24-9-1965.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos partir de 22 de setembro de 1965.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965. Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.