DECRETO N. 45.578, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de CrS 200.000.000, autorizado pelo artigo 7.°, da Lei n. 8 423, de 21 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretária da Fazenda, nos têrmos do disposto no artigo 7.° da Lei n 8.423, de 21 de novembro de 1964, um crédito de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) suplementar à seguinte verba da Secretária de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução de igual importância, na Verba n 346 - 4.3.1.3 - 13 - 3060-3, do mesmo orçamento.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto