DECRETO N. 45.579, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.917.000.000 (dois bilhões novecentos e dezessete milhões de cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. 

Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto