DECRETO N. 45.585, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Cruzada das Senhoras Católicas, de Campinas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação.que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitaçã objeto do processo GG4421-65, fica doado
à Cruzada das Senhoras Católicas de Campinas, um
veículo usado Kombi, Chassis n. 10.589, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob n. 958 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1985.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto