DECRETO N. 45.586, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado ao Colégio Salesiano São José, de Sorocaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da Lei n 5.597. de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-2482-65, ficam doados
ao Colégio Salesiano São José, de Sorocaba, 2.000
sarrafos de madeira considerados inserviveis para o Estado pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente, sarrafos êsses
que pertencem à Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto