DECRETO N. 45.587, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de São Manuel
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação constante do processo GG-2751-65, fica cedido
à Prefeitura Municipal de São Manuel, a título de
comodato, por tempo indeterminado, o seguinte material, declarado
excedente para a Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente: 2.000 kg. de fios de diversas bitolas: 2.000 kg. de fios WP
de diversas bitolas; 200 chaves de porcelana 2 x 30 e 1 caixa contendo
sucata de interruptores, tomadas, espelhos e pendentes.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto