DECRETO N. 45.588, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Centro de Ação Cristã
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG 4628-65, fica doado ao Centro de
Ação Cristâ, um veículo usado Chevrolet,
motor n. C - 60A - 1.036 - M, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 1.604 e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria ao
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto