DECRETO N. 45.588, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Centro de Ação Cristã

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,

Decreta: 

Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GG 4628-65, fica doado ao Centro de Ação Cristâ, um veículo usado Chevrolet, motor n. C - 60A - 1.036 - M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1.604 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria ao Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto