DECRETO N. 45.589, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a cessão em comodato de material usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia de Leme

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 4467-65 e consoante o que consta do processo n. 13063-65 da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, fica cedido à Santa Casa de Misericórdia, de Leme, a título de comodato, por tempo indeterminado, um microscópio monocular marca Ernest Leitz Wetzlar n. 344.615, registrado no patrimônio do Instituto Adolfo Lutz e declarado excedente para o mesmo pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto