DECRETO N. 45.590, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Sociedade de Ensino e Beneficência

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,

Decreta: 

Artigo 1. ° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG - 428-65, fica doado à Sociedade de Ensino e Beneficência, a fim de ser destinado ao Educandário Nossa Senhora Medianeira, no Paraná, um veículo usado Ford sedan motor n. BISBX - 105961C, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social sob n. SA.95, e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2 ° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado dp propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto