DECRETO N. 45.590, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Sociedade de Ensino e Beneficência
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1. ° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG - 428-65, fica doado
à Sociedade de Ensino e Beneficência, a fim de ser
destinado ao Educandário Nossa Senhora Medianeira, no
Paraná, um veículo usado Ford sedan motor n. BISBX -
105961C, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social sob n. SA.95, e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2 ° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado dp
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto