DECRETO N. 45.591-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a declaração de pública, de faixas de terra, no município de Pirajú, para efeito de desapropriação ou, sôbre elas ser instituida servidão permanente de passagem e assentamento de torres da linha de transmisão de energia. elétrica, ligando Jurumirim-Capão Bonito - Registro.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40.º. do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou sôbre elas ser instituida servidão permanente de passagem de linha de transmissão de energia elétrica, de 132 KV, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica autarquia estadual Energia Elétrica autarquia estadual criada e organizada pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, as seguintes áreas de terra, com as respectivas cararacterística e confrontações constantes das plantas L5 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 13 - 14 - 16 - 17 - 18, de fls 5|24, dos autos n. 25.227 provisória n.º 3 - DAEE:
a) - Área de 24|150 m2 (vinte e quatro mil cento e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Ana Francisca da Conceição (L5 - 10);
b) - Área de 4.350 m² (quatro mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer ao Espólio de Artur Alves Martins Palmeira (L5 - 11);
c) - Área de 11.400 m² (onze mil e quatrocentos metros quadrados); 6.060 m2 (seis mil e sessenta metros quadrados) e 12.390 m² (doze mil, trezentos e noventa metros, quadrados), que consta pertencer a Antonio Alves Martins (L5 - 12);
d) - Área de 26.130 m² (vinte e seis mil, cento e trinta metros quadrados), que consta pertencer ao Espólio de João Alves Palmeira (L5 - 13);
e) - Área de 4.260 m² (quatro mil, duzentos e sessenta metros quadrados) que consta pertencer a Antonio Alves Palmeira, Eduardo A. Palmeira e José A. Palmeira (L5 - 14);
f) - Área de 6.450 m² (seis mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Humberto Ribeiro Vergueiro (L5 - 15);
g) - Área de 12.150 m² (doze mil, cento e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Brasilio Alves (L5 - 16);
h) - Área de 6.960 m2 (seis mil novecentos e sessenta metros quadrados) , que consta pertencer a José Alves Martins (L5 - 18);
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo 1.° e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes do presents decreto correrão por conta de verba própria, do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5° - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto