DECRETO N. 45.591-B, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Cria a 8.ª subdelegacia de polícia - Vila Linda - no 1.º subdistrito do município de Santo André
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO FAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no 1.° subdistrito, do município de Santo André, a 8.ª (oitava, subdelegacia de policia, com sede na Vila Linda.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão coumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto