DECRETO N. 45.591- D, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre redução de intersticio de oficiais do Quadro de Saúde - Médicos, da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos têrmos do parágrafo único do artigo 10. do Decreto-Lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido, à metade, o interstício de Primeiro Tenente, do Quadro de Saúde, Médicos, por não existirem ofi- ciaiss com a totalidade do interstício mínimo exigido para a promoção e haver conveniência para o serviço público.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto