DECRETO N. 45.591- D, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre redução de intersticio de oficiais do Quadro de Saúde - Médicos, da Fôrça Pública do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos têrmos do parágrafo
único do artigo 10. do Decreto-Lei n. 13.654, de 6 de novembro
de 1943, fica reduzido, à metade, o interstício de
Primeiro Tenente, do Quadro de Saúde, Médicos, por não
existirem ofi- ciaiss com a totalidade do interstício
mínimo exigido para a promoção e haver
conveniência para o serviço público.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto