DECRETO N. 45.594, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Nipoã.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372 de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1° - Em deferimento à solicitação objeto de processo GG4803/65, fica doado à Prefeitura Municipal de Nipoã, um veículo usado Fodr F-600, motor n. F-64ALSB-15898, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, l.° de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto