DECRETO N. 45.596, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre o reajuste dos preços contratados para a execução de serviços de reflorestamento e de operações agrícolas do Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os preços contratados com a Administração Pública Estadual para a execução de serviços de reflorestamento e de operações agrícolas do Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, sómente serão reajustados quando ocorrer, na vigência do contrato, elevação dos salários mínimo ou majoração dos preços dos combustíveis, determinada pelo órgão federal competente.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.