DECRETO N. 45.597, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre o reajustamento de taxas de serviços prestados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e com apôio no artigo 31 da Lei n. 3.330. de 30 de
dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - As taxas que incidem sôbre a
execução de levantamentos e planejamentos
conservacionistas; sôbre a locação de
práticas conservacionistas; sôbre os serviços de
irrigação e drenagem; sôbre os levantamentos
topográficos e sôbre os serviços de
aerofotogrametria, pôstos à livre disposição
dos interessados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura (DEMA), da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, e que constituem receita do "Fundo de
Mecanização e de Conservação do Solo",
passam a ser cobradas nas bases fixadas na tabela anexa.
Artigo 2.° - As operações de
motomecanização executadas pelo Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura (DEMA), visando a
construção de barragens, será acrescida a taxa de
administração de 5% (cinco por cento), calculada
sôbre os respectivos valores contratados.
Parágrafo único - Essa taxa de
administração, não atingida com juros de
financiamento será cobrada de uma só vez no ato da
assinatura do contrato respectivo, juntamente com o recolhimento a que
se refere o artigo 7.º do Decreto n. 43.840, de 25 de setembro de
1964, correspondente ao pagamento inicial dos serviços de
motomecanização a serem prestados, reservando-se a
receita resultante à finalidade específica de melhorar e
ampliar os serviços de irrigação e drenagem
proporcionados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura (DEMA).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
TABELA DE TAXAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. ° 45.597, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1965
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Observação:
As restituições cadastrais serão combinadas para
cada caso particular, conforme área, número de detalhes e
escala.