DECRETO N. 45.598, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GG. 1188-65, fica doado à Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim, um veículo usado Chevrolet, tipo caminhão, motor n. G-60-A-2.786-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto