DECRETO N. 45.601, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre afastamento de servidores da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - São prorrogados até 31 de dezembro de 1966, nos têrmos da regulamentação em vigor, os afastamentos de servidores da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação com vigência até o fim do corrente ano para a prestação de serviços fora de suas sedes de exercício.
Parágrafo único - Excluem-se das prorrogações de que trata êste artigo os afastamentos cujo prazo resulte de fundamento legal ou que contrariem disposições do Decreto n. 45.184, de 27 de agôsto de 1965.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado dos Negócios da Educação expedirá os atos declaratórios das prorrogações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - Considerar-se-ão findos os afastamentos que não forem objeto da providência prevista nêste artigo, dentro de sessenta (60) dias.
Artigo 3.° - O disposto no artigo 3.° do Decreto n. 45.184, de 27 de agôsto de 1965, não se aplica ao afastamento de professor primário junto a estabelecimento de ensino de nivel médio para atender a necessidade da administração.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto