DECRETO N. 45.606, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1965

Restabelece denominação de estabelecimento de ensíno.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1 ° - É restabelecida a denominação de "Seminário de Nossa Senhora da Glória" ao centenário Seminário das educandas, da Capital, cuja direção está confiada às Irmãs de São José, nos têrmos da Lei n. 71, de 10 de abril de 1870, alterada pela lei n. 69, de 19 de abril de 1872, que também revogou o artigo 27 da lei n. 31, de 7 de maio de 1856, que obrigava as educandas a empregar-se no magistério ou em casas de familias como criadas graves.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado des Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto