DECRETO N. 45.607, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1965
Concedo reconhecimento à escola normal particular Renascença, da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das atribuições e
nos têrmos do artigo 6.º § 1.º,da Lei n 3.739, de
22-1-1957 modificada pela Lei n.5.304,de 15-4-1959, à vista do
relatoiio e parecer favoráveis da comissão de
instalação e reconhecimento de estabelecimentos de ensino
de grau médio.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a escola normal particular " Renascença", da Capital.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto