DECRETO N. 45.607, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1965

Concedo reconhecimento à escola normal particular Renascença, da Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das atribuições e nos têrmos do artigo 6.º § 1.º,da Lei n 3.739, de 22-1-1957 modificada pela Lei n.5.304,de 15-4-1959, à vista do relatoiio e parecer favoráveis da comissão de instalação e reconhecimento de estabelecimentos de ensino de grau médio.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a escola normal particular " Renascença", da Capital.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto