DECRETO N. 45.608, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições e tendo em vista que pela lei n. 9097, de 17
de novembro de 1965 foi dada a denominação de "Prof.
Colombo de Almeida", ao ginásio estadual da Casa Verde Alta, na
Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - É revogado o decreto n. 33.978, de 18 de
novembro de 1958, que deu a denominação de "Professor
Colombo de Almeida" ao Ginásio Estadual da Vila Guilherme, na
Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.608, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de
ensino e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo
em vista que pela lei n. 9.097, de 17 de novembro de 1965
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Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo
em vista que pela lei n. 9.097, de 16 de novembro de 1965
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