DECRETO N. 45.608, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo em vista que pela lei n. 9097, de 17 de novembro de 1965 foi dada a denominação de "Prof. Colombo de Almeida", ao ginásio estadual da Casa Verde Alta, na Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - É revogado o decreto n. 33.978, de 18 de novembro de 1958, que deu a denominação de "Professor Colombo de Almeida" ao Ginásio Estadual da Vila Guilherme, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto 

DECRETO N. 45.608, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino e dá outras providências

Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo em vista que pela lei n. 9.097, de 17 de novembro de 1965 ..........................................
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo em vista que pela lei n. 9.097, de 16 de novembro de 1965 ..............................................