DECRETO N. 45.610, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1965

Anula o cancelamento de lotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado sem efeito o decreto n. 43.946, de 19 de outubro de 1964, na parte em que determinou o cancelamento aa lotação de um cargo de professor secundário, QE-PP-II, referência "53" destinado a disciplina, de Educação, do Colégio Estadual e Escola Normal "Alexandre de Gusmão", na Capital
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1 º de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto