DECRETO N. 45.615 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre
reajustamento de verbas no orçamento vigente do Instituto do
Café do Estado de São Paulo, administrado pela
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
suplementadas, na importância de Cr$...... 300.547.395 (trezentos
milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e
cinco cruzeiros), as dotações do orçamento vigente
do Instituto do Café do Estado de São Paulo, abaixo
discriminadas;
Artigo 2.° - Fica reduzida, na importância de Cr$ 26.651.827 (vinte e seis milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros), a seguinte dotação:
Artigo 3.° - As despesas decorrentes das
suplementações determinadas pelo artigo 1.º,
serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 26.651.827 (vinte e seis milhões, seiscentos e
cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros), proveniente
da redução de que trata o artigo 2.°;
b) Cr$ 273.895.568 (duzentos e setenta e três
milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta
e oito cruzeiros), provenientes de "superavits" convenientemente
apurados em balanços de exercícios anteriores da mesma
Instituição, nos têrmos do parágrafo
2.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.