DECRETO N. 45.615 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre reajustamento de verbas no orçamento vigente do Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$...... 300.547.395 (trezentos milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Instituto do Café do Estado de São Paulo, abaixo discriminadas;


Artigo 2.° - Fica reduzida, na importância de Cr$ 26.651.827 (vinte e seis milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros), a seguinte dotação:


Artigo 3.° - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo 1.º, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 26.651.827 (vinte e seis milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros), proveniente da redução de que trata o artigo 2.°;
b) Cr$ 273.895.568 (duzentos e setenta e três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros), provenientes de "superavits" convenientemente apurados em balanços de exercícios anteriores da mesma Instituição, nos têrmos do parágrafo 2.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.