DECRETO N. 45.619, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 791.670.000 na Caixa Beneficente da Fôrça Públicado do Estado de São Paulo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 791.670.000 (Setecentos e noventa e um milhões e seiscentes e setenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 200.000.000 - proveniente da redução de igual quantia na seguinte dotação do mesmo orçamento: Verba n. 2 - 4.2.1.1 - 89 - 2500 - Aquisição ou desapropriação de imóveis,
b) - Cr$ 185.425.000 - por conta do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício na mesma Caixa,
c) - Cr$ 406.245.000 - provemente de superavits de exercícios anteriores, não utilizados, na mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 2 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto