DECRETO N. 45.621, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965

Abre no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 314.212.933

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 314.212.933 (trezentos e catorze milhões, duzentos e doze mil, novecentos e trinta e treis cruzeiros), suplementar a dotação à seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro verificado do no Balanço Patrimonial de 1964.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto