DECRETO N. 45.622, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas no importância de
Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas
à Faculdade de Farmárcia e Odontologia de Ribeirão
Prêto.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as desposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto