DECRETO N. 45.625, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, na Universidade de Campinas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta :

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de Campinas, um crédito de Cr$ 264.870,517 (duzentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e setenta mil e quinhentos e dezessete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 347-3.2.1.3-64-1040-2, pelo decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965. - (subvenção do Estado).

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 2 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral cla Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.