DECRETO N. º 45.626, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$ 5.709.588 (cinco milhões, setenta e nove mil, quinhentos e oitenta cruzeiro) suplementar às verbas do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas;

VERBA N. 1                                                                            
                 Cr$
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0-64 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0114 Vantagem funcional .....................................................                   472.800
0140 Diárias ............................................................                                  500.000
3.1.2 0-64 Material de Consumo
0201 Artigos de limpeza e higiene ........................................                    60.000
0202 Material elétrico e de iluminação..........................................         300.000

0281 Conservação e manutenção de veículos de tração 
mecânica em geral .........................................................                          400.000
3.1 3.0-64 Serviços de Terceiros
0423 Conservação e manutenção de veículos de tração
mecânica em geral ............................................................                       250.000
3.1.4.0-64 Encargos Diversos
0505 Gás, telelone e energia elétrica ......................................                50.000
3.1 5.0-64 Despesas de exercícios anteriores
0600 Despesas de exercícios encerrados .....................................    3.576.783
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0-63 Salário-Familia
1401 Salário-família ao pessoal do quadro varíavel ........................... 100.000

SOMA ...........................................................................                           5.709.588

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de «Superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1964
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria cte Estado dos Negócios