DECRETO N. 45.627, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Sagres, comarca de Osvaldo Cruz, necessário a instalação do Grupo Escolar de Sagres
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declaiada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular com
12.100,00 m2. (doze mil e cem metros quadrados), situada no Bairro
Placa 28, distrito e município de Sagres, comarca de Osvaldo
Cruz, necessária a instalação do Grupo Escolar ae
Sagres, que consta pertencer ao Espólio de José Firpo
medindo 110,00 m de frente para a Estrada Sagres-Inúbia Paulista
por 110,00 m da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com
lmóvel de propriedade municipal e, pelo outro e fundos com
imóvel de propriedade do expropriando medidas essas constantes
da planta F-32.552, anexa ao processo n. 26.682-65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 7 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo,Diretor Geral Substituto