DECRETO N. 45.630, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 123.540.000, autorizado pelo artigo 18 inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro sw 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 18,
inciso II, da Lei n. 8443, de 3 de dezembro de 1964, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 123.540.000 (cento e
vinte e três milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros)
suplementtar às seguintes verbas do orçamento
vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda está autorizada, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto