DECRETO N. 45.630, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 123.540.000, autorizado pelo artigo 18 inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro sw 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 18, inciso II, da Lei n. 8443, de 3 de dezembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 123.540.000 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros) suplementtar às seguintes verbas do orçamento vigente: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto