DECRETO N. 45.632, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Abre crédito especial de Cr$ 213.000.000, autorizado pelo artigo 2.° da Lei n. 9.009 de 7 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 2.°, da Lei n. 9.009, de 7 de outubro de 1965, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, (Administração Geral do Estado) um crédito especial de Cr$ 213.000.000 (duzentos e treze milhões de cruzeiros), destinados a concessão, em partes iguais de auxílios aos municípios criados pela Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964 para efeito de instalação e organização de seus serviços administrativos.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.° - As despesas correspondentes ao crédito no artigo anterior observação, segundo as categorias econômicas e funções, a seguinte classificação
Categoria
Econômica ..... Função ..... Especificação da Despesa
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.9.0 19 Diversas transferências Correntes
3.2.9.4 Entidades Municipais
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto