DECRETO N. 45.633, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 8.700.000 (oito milhões e setecentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado:


Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verba e código nêle mencionadas, as seguintes dotações: 


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto.