DECRETO N. 45.635, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 347 - 3.2.1.3 - 71 1040 - 2, pelo Decreto n. 45.445, de 28 de outubro de 1965.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral' da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto