DECRETO N. 45.636 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciêndas e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$
70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da suplementação de
igual valor feita a verba n. 347, do orçamento do Estado pelo
Decreto n. 45.452, de 4 de novembro de 1965 (ítem 1040 - inciso
15).
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.